NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Nota Fiscal Eletrônica:
Qual é o objetivo do projeto Nota Fiscal Eletrônica?
O objetivo do projeto Nota Fiscal Eletrônica é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco e eliminação de papel.
Já existe legislação aprovada sobre a Nota Fiscal Eletrônica ?
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.
O que determina se uma empresa é ou não obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica ?
O que determina se uma empresa é ou não obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica é a sua atividade operacional. A idéia é que todas as empresas utilizem a ferramenta, mas a implantação dela será feita de maneira gradativa de acordo com o grupo de atividades e situação da corporação. No entanto, nada impede que mesmo sem esta obrigatoriedade, algumas empresas emitam a Nota Fiscal Eletrônica voluntariamente. As listas com as empresas que já são obrigadas a usar a Nota Fiscal Eletrônica podem ser encontrada no site da Receita Federal: www.nfe.fazenda.gov.br.
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a Nota Fiscal Eletrônica substitui?
Atualmente, a legislação nacional permite que a Nota Fiscal Eletrônica substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela Nota Fiscal Eletrônica devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar Nota Fiscal Eletrônica em suas operações?
A principal mudança para os destinatários da Nota Fiscal Eletrônica, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da autorização de uso daNota Fiscal Eletrônica mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
O emitente e o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica deverão conservar aNota Fiscal Eletrônica e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código "55" na escrituração da Nota Fiscal Eletrônica para identificar o modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à Nota Fiscal Eletrônica e efetuar a escrituração da Nota Fiscal Eletrônica com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS 88/07.
A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar DANFE - podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a órgãos Públicos (Administração Direta ou Indireta) e empresas públicas?
Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas a órgãos Públicos e empresas públicas. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito.
Qual é a equipe necessária para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica?
Para implantar a Nota Fiscal Eletrônica é necessário envolver os departamentos de Faturamento, Contábil e TI, pois afetará diretamente estes departamentos.
Qual o custo para preparar uma pequena ou média empresa para a mudança?
As secretarias da Fazenda oferecem um software gratuito para emissão de nota fiscal, sem limite de utilização, porem não oferecem armazenamento seguro, nem uma gestão eficaz para as notas fiscais eletrônicas. Há no mercado uma ampla oferta de tecnologias para empresas de pequeno e médio porte, cobradas por utilização. Os pacotes podem incluir, além da implantação do software, treinamento dos funcionários, armazenamento das notas (obrigatório por cinco anos) e integração com outros sistemas da empresa, a Nota Fiscal Eletrônica do Brasil oferece planos mensais com baixo custo para implementação.
Existem outros motivos para pequenas e médias empresas que não são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica aderirem voluntariamente ao sistema?
Com o fim da papelada, é possível diminuir em até 80% os custos com a emissão de notas físicas. Outro ganho possível está na logística. A nova documentação fiscal, dotada de código de barras, torna mais ágil a conferência em postos rodoviários do Fisco e reduz o tempo das viagens.
O que acontece se o sistema não for implantado ou não funcionar?
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, o sistema varre os dados da rede. Se houver irregularidades na situação do comprador ou do vendedor, a emissão não é efetuada. E, sem nota fiscal, a mercadoria não circula pelo menos, não, legalmente.